DPVAT está de volta: Presidente Lula sanciona o SPVAT
O poder executivo sancionou o projeto de lei que volta com o seguro obrigatório, mas vetou uma multa relacionada ao tributo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT e agora rebatizado para SPVAT. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e inclui uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento deste ano.
O texto foi aprovado pelo Senado no início de maio. Lula vetou os artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro. Na justificativa, o governo afirma entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo”, “ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”.
O governo também alega que o projeto de lei já prevê que para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.
O SPVAT será cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros e motos, a partir de 2025. Não há uma definição do valor, mas ele deve ficar entre R$ 50 e R$ 60. A definição sobre a taxa e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.
O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
Quando o DPVAT foi extinto?
A cobrança do DPVAT foi extinta em 2021 durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Na época, a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Mas a reserva acabou em novembro de 2023 e o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir de 15 de novembro de 2023.
Por que recriar o DPVAT?
O governo federal justifica que o novo projeto busca verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.
Fonte: otempo
Comentários (0)